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A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Sancionada na quarta-feira, 21 de julho de 2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.
Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).
Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.
Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10. |