Notificação ao Consumidor

    Por meio da parceria do SPC e Correios e, em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, é enviada uma carta de notificação de registro ao consumidor, quando da inclusão do seu CPF/CNPJ pela empresa associada à CDL.
 
Existem, atualmente, dois modelos de carta de notificação ao consumidor:
 
 
Carta de notificação sem boleta:
Esse modelo de carta apenas notifica o consumidor da abertura de registro de débito no SPC, e identifica a empresa responsável pelo respectivo registro;
     
 
Carta de notificação com boleta:
Esse modelo de carta notifica o consumidor da abertura de registro de débito no SPC, identifica a empresa responsável pelo respectivo registro, informa os valores originais e corrigidos do(s) débito(s) e permite que seja(m) quitado(s) através de pagamento por meio da boleta integrante desse modelo de notificação.