Por meio da parceria do SPC e Correios e, em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, é enviada uma carta de notificação de registro ao consumidor, quando da inclusão do seu CPF/CNPJ pela empresa associada à CDL.
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| Existem, atualmente, dois modelos de carta de notificação ao consumidor: |
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Carta de notificação sem boleta:
Esse modelo de carta apenas notifica o consumidor da abertura de registro de débito no SPC, e identifica a empresa responsável pelo respectivo registro; |
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Carta de notificação com boleta:
Esse modelo de carta notifica o consumidor da abertura de registro de débito no SPC, identifica a empresa responsável pelo respectivo registro, informa os valores originais e corrigidos do(s) débito(s) e permite que seja(m) quitado(s) através de pagamento por meio da boleta integrante desse modelo de notificação. |
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